quarta-feira, 25 de maio de 2011

RESOLUÇÃO 004/CMDCA2011

Cubati-PB, 16 de maio de 2011

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubati-PB, através de sua Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas  pela Lei Municipal Nº 162/2004 e Resolução nº 003/2011,


RESOLVE:

1.    ACEITAR a entrega do Comprovante de Idoneidade Moral dos candidatos para a Gestão 2011/2014 do Conselho Tutelar de Cubati-PB, apenas e tão somente até o ato de publicação dos inscritos, que ocorrerá no dia 18 de maio de 2011, diante da presença de todos ou maioria dos candidatos.

2.    Esta resolução se justifica pelo fato de que alguns candidatos informaram sobre dificuldades na liberação do citado documento por parte dos expedientes da Delegacia de polícia do município.

3.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cubati-PB, 16 de maio de 2011.


JOSENILDA DOS SANTOS
Presidente do CMDCA


VALQUIRIA LOPES DE SOUTO SANTOS
Presidente da Comissão Eleitoral

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