EDITAL 01/ 2011
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubati, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal Nº 162/2004 e considerando o disposto artigo 139 da Lei Federal Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e no Capitulo V da Lei Municipal 162/04 que define a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Cubati e a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral divulga os requisitos para inscrição dos candidatos à Eleição e comunica que as inscrições serão no período de 02/05/2011 a 16/05/2011 na sede do CMDCA E CT, sito à Rua São Severino 114, Centro (Secretaria Municipal de Ação Social), de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
REQUISITOS DAS CANDIDATURAS
As candidaturas serão registradas individualmente, sendo que o candidato só poderá concorrer à vaga se residir em Cubati/PB.
Nenhum registro será admitido fora do período de inscrição determinado pelo CMDCA.
Cada candidato inscrito fornecerá o nome que pretende ser identificado na cédula de votação.
Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencham, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (Vinte e um) anos;
III. Residir no Município há mais de dois anos;
IV. Apresentar no momento das inscrições, certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I. Comprovante de residência;
II. Xerox de todos os documentos pessoais: CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, RG, CPF, TITULO DE ELEITOR (com comprovada votação na ultima eleição), RESERVISTA;
III. Atestado de inexistência de antecedentes criminais (emitido pela delegacia do município).
NOTA:
NÃO É PERMITIDA NENHUMA PROPAGANDA ANTES DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS PELO CMDCA. APÓS ESSA DIVULGAÇÃO OS CANDIDATOS DEVERÃO RESPEITAR AS REGRAS DESSAS PROPAGANDAS PREVISTAS NA LEI 162/2004 QUE TODOS RECEBERÃO APÓS A ACEITAÇÃO DE SUAS CANDIDATURAS (O CMDCA divulgará as candidaturas no dia 18 de maio)
Não serão aceitas inscrições de candidatos ao Conselho Tutelar, com dois mandatos consecutivos.
São impedidos de servir ao Conselho Tutelar: marido e mulher, ascendente e descendente, sogro (a) e gero ou nora, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, padrastos ou madrastas e enteados.
A participação na capacitação ANTES da eleição (dia 16 de junho) é OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS INSCRITOS.
A falta de quaisquer documentações no ato da Inscrição torna automaticamente a candidatura impugnada.
LEMBRETE:
É de estrema importância que os candidatos ao Conselho Tutelar estejam cientes desses dois artigos da Lei Municipal 162/2004 que rege o Conselho Tutelar no Município de Cubati-PB.
Art. 20. O Conselho Tutelar funcionará durante toda a semana, no dias úteis, durante o dia, e, via do regimento interno, seus membros estipularão os plantões dos conselheiros nos finais de semanas e feriados e sua rotatividade semanal, tudo no sentido de atender às necessidades do Município, de suas crianças, de seus adolescentes e de suas famílias.
Parágrafo Único Os conselheiros tutelares estarão sujeitos a uma carga horária mínima de quatro horas por dia, e as escalas de plantão deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, ao Juizado da Infância, ao Conselho Municipal de Direitos, às Delegacias de Polícia e a outros órgãos afins.
Art. 52. Na qualidade de membros escolhidos para o exercício do mandato, os conselheiros tutelares que forem funcionários da administração municipal deverão optar pela remuneração de seu cargo público ou do Conselho Tutelar.
Cubati/PB, 02 de maio de 2011
Comissão Organizadora
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