quarta-feira, 25 de maio de 2011

1º. EDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CUBATI-PB - GESTÃO 2011 à 2014.


A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, formada pelos(as) Conselheiros(as): Carlos Antonio Souza; Erioneide Alcântara de Oliveira; Josenilda dos Santos; Janaina das Mercês Silva; Valquiria Lopes de Souto Santos; Fabiano dos Santos; Francisca Ivone Carolino, sob a presidência da conselheira Valquiria Lopes de Souto Santos, usando das atribuições legais conferidas pela Resolução nº 03/2011 e art. 139 da Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo presente Edital,  faz saber  as seguintes correções constantes do Edital completo.

Disposições Gerais

Art. 1º - A seleção terá como objetivo o preenchimento de 05 (cinco) vagas existentes no Conselho Tutelar de Cubati-PB, de acordo com o Art. 17 da Lei Municipal nº.162/2004.

Dos Requisitos para a Inscrição
Art. 2º - São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, tios e sobrinhos, padrastos ou madrastas e enteados. Ocorrendo tal situação, constituirá o Conselho Tutelar o candidato mais votado e, em caso de empate, o que contar mais idade na data do pleito.

Parágrafo Único: O impedimento de que trata este artigo fundamenta-se no Art.140 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, Art. 18 da Lei Municipal nº.162/2004 e seus respectivos parágrafos únicos.
Do Processo Seletivo
Art. 3º - Serão classificados os 10 (dez) primeiros colocados, sendo que os 05 (cinco) primeiros assumirão as funções do Conselho Tutelar a partir de 07/07/2011, permanecendo os demais como suplentes.

Art. 4º - No caso de vacância dos cargos, serão chamados os candidatos suplentes respeitando a ordem de classificação, cujo período de validade será de 03 (três) anos.

Art. 5º - Os Conselheiros Tutelares cumprirão mandato de 03 (três) anos, de acordo com o contido no artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), sendo-lhes permitida uma recondução.

Art. 6º – Os candidatos eleitos, deverão participar do processo de transição entre as gestões 2008/2011 e 2011/2014 no período de 30 de junho de 2011 a 07 de julho de 2011.

Art. 7º – A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos, dar-se-á no dia 07 de julho de 2011.
Art. 8º – Os conselheiros tutelares eleitos e empossados para o triênio 2011-2014, terão que cumprir a carga horária de todos os seminários inclusos no plano de formação continuada, deliberados pelo CMDCA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A não participação implicará em procedimentos administrativos aprovados pelo CMDCA.

Art. 9º – O presente processo tem o acompanhamento do Ministério Público.

Em cumprimento ao preceito legal da ampla divulgação, PUBLICA-SE o presente EDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO para conhecimento público.


Cubati-PB, 12 de maio de 2011.


VALQUÍRIA LOPES DE SOUTO SANTOS
Presidente da Comissão Eleitoral


JOSENILDA DOS SANTOS
Presidente CMDCA-2011/2013
CUBATI-PB

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