segunda-feira, 30 de maio de 2011

MUDANÇA DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DE CUBATI

O conselho tutelar de Cubati tem seis anos de atuação junto a comunidade na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Sendo auxiliado pelo CMDCA (Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente). Em abril de 2011 tivemos uma nova composição do CMDCA que a partir dos estudos das Leis e do local onde o CT estava funcionando podemos observar que:
1.       A sede não correspondia as exigências legais para o funcionamento do CT
ANTIGA SEDE DO CT DE CUBATI

A sede era composta por uma única sala, onde nessa era feita a recepção, entrevista e todo o atendimento da população.
O CT ERA COMPOSTO POR UMA SALA UNICA ONDE ERAM FEITOS TODOS OS ATENDIMENTOS

Tal estrutura física não fornecia nenhuma privacidade para a população que procurava o CT, mesmo as pessoas que saiam da sala e ficavam na calçada conseguiam ouvir toda a conversa que fosse realizada dentro do CT. Essa falta de privacidade constrangia aqueles que precisavam dos serviços dos conselheiros e até mesmo as pessoas que pretendiam fazer alguma denuncia. Visto que, ao entrar no CT a estrutura física do prédio não permitia discrição ou privacidade de diálogo.
Aos fundos da única sala encontrava-se um cubículo que cabia apenas uma pessoa de pé. Sendo esse local separado da sala central por uma porta (como o prédio do CT era utilizado pela Telpa antigamente, esse cubículo era um daqueles que ficava um telefone e os usuários entravam nessas cabines para efetuarem as ligações, por isso que é um local com porta mais só cabe uma pessoa de pé). O CT de Cubati utilizava esse cubículo como deposito das documentações.

LOCAL ONDE
ERAM
GUARDADOS
OS
DOCUMENTOS


Esse local em que se guardavam as documentações tinha uma rachadura no teto por onde escorria água durante a chuva, molhando assim todos os documentos que estavam jogados lá. Por esse motivo muitos documentos mofaram e se diluíram.

documentos se deluindo por estarem molhados a muito tempo





Aos fundos na sala central, também se encontrava um espaço pequeno com uma pia para lavar as mãos. Porém não tinha água encanada e para limpar o CT os conselheiros precisavam pedir água nas casas vizinhas. Também não encontramos água para consumo nem mesmo copos no local.




Como material de trabalho encontramos dois birôs, duas cadeiras de madeira (tipo escola), três cadeiras em aço (também tipo escola), um computador (sendo que fomos informados que o CT de Cubati tem Dois computadores novos com impressora multifuncional),




NÃO ENCONTRAMOS: o outro computado com impressora (fomos informados que este se encontra na casa da conselheira presidente a alguns meses), arquivo para documentos, material de trabalho em geral... e muitas outras coisas que precisavam estar lá para um bom atendimento a população.
POR TODOS OS MOTIVOS APRESENTADOS E COMPROVADOS, O CMDCA DECIDIU FAZER A MUDANÇA URGENTE DO CT PARA UMA SALA RESERVADA DENTRO DO CENTRO SOCIAL DE CUBATI, LOCAL ONDE FUNCIONAM VÁRIOS SETORES LIGADOS A POLÍTICA PÚBLICA. O PROMOTOR DO MINISTÉRIO PUBLICO FOI CONSULTADO PARA QUE ESSA MUDANÇA FOSSE FEITA DENTRO DA LEI, O QUE FOI ACATADO PELA PROMOTORIA E A MUDANÇA FOI COMUNICADA E REALIZADA COM A PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUBATI.
A mudança foi efetuada a partir
 da parceria SMAS e CT

Ao chegar no novo endereço o CT foi organizado, onde o Conselheiro José Barbosa que acompanhou toda a mudança solicitou ajuda a SMAS para uma limpeza e seleção dos documentos que ainda podiam ser aproveitados, visto que a umidade danificou muita documentação não sendo possível de recuperação.


O CONSELHO TUTELAR - CT DE CUBATI ATUALMENTE




O CT de Cubati atualmente encontra-se localizado dentro do espaço CENTRO SOCIAL, um local de atendimento a varias políticas publica do município.


No CENTRO SOCIAL contamos com uma ampla sala de recepção através da qual cada cidadão é encaminhado ao setor que busca atendimento. No caso do CT a recepcionista (Ivone no turno manhã e Iris no turno da tarde) faz o controle de entrada da população, assim todos que procuram pelos serviços do CT tem privacidade de atendimento, não sendo interrompido por outros, nem correndo o risco de terem seus sigilos quebrados. A privacidade acima de tudo.




A sala do CT ainda conta com uma ampla sala para reunião e espera antes do atendimento...





Desde que o CT se instalou no Centro Social já recebeu um fichário para arquivos de documentos, quadro para embelezar a sala, duas cadeiras giratórias, quadro de aviso feito pelas oficineiras do CRAS, mesa para computador, instalação de telefone fixo, tinata para abastecimento dos cartuchos das impressoras... 







O CMDCA solicitou e foi atendido a respeito do segundo  computador que foi devolvido pela conselheira no dia 31/05/2011. A SMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) tem abastecido o CT com material de escritório (de porta lápis a todo o tipo de material de escritório) como podemos ver na foto anterior, foram fornecidas pastas para arquivamento documental além do armário fichario.

O CT conta ainda com acesso ao refeitório do Centro Social, que disponibiliza lanche (manhã e tarde) para os Conselheiros e água e ou café para os usuários deste. Alem de banheiro reservado para equipe e banheiro para usuários (banheiro adaptado a inclusão). Tendo ainda dois salões de reunião disponíveis para os encontros que o CT deseje efetuar. Contando ainda com TV, DVD e Som. A limpeza da sala é feita diariamente pelas auxiliares do centro social (manhã Mere e tarde Paula), tornando a sala do CT um local adequado ao funcionamento deste.
A equipe do CRAS (Psicóloga e Assistente Social) tem dado total apoio a população que o CT acompanha, bem como a equipe da SMAS que auxilia na parte digital do CT e no que se refere a orientação e Capacitação dos Conselheiros.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

RESOLUÇÃO 004/CMDCA2011

Cubati-PB, 16 de maio de 2011

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubati-PB, através de sua Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas  pela Lei Municipal Nº 162/2004 e Resolução nº 003/2011,


RESOLVE:

1.    ACEITAR a entrega do Comprovante de Idoneidade Moral dos candidatos para a Gestão 2011/2014 do Conselho Tutelar de Cubati-PB, apenas e tão somente até o ato de publicação dos inscritos, que ocorrerá no dia 18 de maio de 2011, diante da presença de todos ou maioria dos candidatos.

2.    Esta resolução se justifica pelo fato de que alguns candidatos informaram sobre dificuldades na liberação do citado documento por parte dos expedientes da Delegacia de polícia do município.

3.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cubati-PB, 16 de maio de 2011.


JOSENILDA DOS SANTOS
Presidente do CMDCA


VALQUIRIA LOPES DE SOUTO SANTOS
Presidente da Comissão Eleitoral

1º. EDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CUBATI-PB - GESTÃO 2011 à 2014.


A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, formada pelos(as) Conselheiros(as): Carlos Antonio Souza; Erioneide Alcântara de Oliveira; Josenilda dos Santos; Janaina das Mercês Silva; Valquiria Lopes de Souto Santos; Fabiano dos Santos; Francisca Ivone Carolino, sob a presidência da conselheira Valquiria Lopes de Souto Santos, usando das atribuições legais conferidas pela Resolução nº 03/2011 e art. 139 da Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo presente Edital,  faz saber  as seguintes correções constantes do Edital completo.

Disposições Gerais

Art. 1º - A seleção terá como objetivo o preenchimento de 05 (cinco) vagas existentes no Conselho Tutelar de Cubati-PB, de acordo com o Art. 17 da Lei Municipal nº.162/2004.

Dos Requisitos para a Inscrição
Art. 2º - São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, tios e sobrinhos, padrastos ou madrastas e enteados. Ocorrendo tal situação, constituirá o Conselho Tutelar o candidato mais votado e, em caso de empate, o que contar mais idade na data do pleito.

Parágrafo Único: O impedimento de que trata este artigo fundamenta-se no Art.140 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, Art. 18 da Lei Municipal nº.162/2004 e seus respectivos parágrafos únicos.
Do Processo Seletivo
Art. 3º - Serão classificados os 10 (dez) primeiros colocados, sendo que os 05 (cinco) primeiros assumirão as funções do Conselho Tutelar a partir de 07/07/2011, permanecendo os demais como suplentes.

Art. 4º - No caso de vacância dos cargos, serão chamados os candidatos suplentes respeitando a ordem de classificação, cujo período de validade será de 03 (três) anos.

Art. 5º - Os Conselheiros Tutelares cumprirão mandato de 03 (três) anos, de acordo com o contido no artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), sendo-lhes permitida uma recondução.

Art. 6º – Os candidatos eleitos, deverão participar do processo de transição entre as gestões 2008/2011 e 2011/2014 no período de 30 de junho de 2011 a 07 de julho de 2011.

Art. 7º – A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos, dar-se-á no dia 07 de julho de 2011.
Art. 8º – Os conselheiros tutelares eleitos e empossados para o triênio 2011-2014, terão que cumprir a carga horária de todos os seminários inclusos no plano de formação continuada, deliberados pelo CMDCA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A não participação implicará em procedimentos administrativos aprovados pelo CMDCA.

Art. 9º – O presente processo tem o acompanhamento do Ministério Público.

Em cumprimento ao preceito legal da ampla divulgação, PUBLICA-SE o presente EDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO para conhecimento público.


Cubati-PB, 12 de maio de 2011.


VALQUÍRIA LOPES DE SOUTO SANTOS
Presidente da Comissão Eleitoral


JOSENILDA DOS SANTOS
Presidente CMDCA-2011/2013
CUBATI-PB

RESOLUÇÃO 003/CMDCA/2011.


EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS (AS) TUTELARES PARA EXERCEREM A GESTÃO DE 2011/2014, NA CIDADE DE CUBATI-PB.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATI-PB – CMDCA, EM SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 28 DE ABRIL DE 2011, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.069/90 – ECA, DA LEI MUNICIPAL Nº 162/2004 E POR MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS,

RESOLVE:

Art. 1º – INSTITUIR A COMISSÃO ELEITORAL que coordenará o processo de escolha dos Conselheiros(as) Tutelares da Cidade de Cubati-PB, em conformidade com o Artigo 23º da Lei Nº 162/2004.

I. A Comissão Eleitoral será composta por:
§ 1º – 05 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) Carlos Antonio Souza – CMDCA;
b) Erioneide Alcântara de Oliveira – CMDCA;
c) Josenilda dos Santos – CMDCA;
d) Janaina das Mercês Silva – CMDCA;
e) Valquiria Lopes de Souto Santos – CMDCA;
§ 2º – 02 representantes da Sociedade Civil:
a) Fabiano dos Santos
b) Francisca Ivone Carolino.

Art. 2º – DEFINIR a competência da Comissão Eleitoral, de acordo com o art. 23º da Lei Nº 162/2004:
I. Receber os pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
II. Organizar o processo eleitoral, conforme edital de convocação;
III. Aprovar o material necessário ao processo de escolha;
IV. Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
V. Acompanhar o processo de escolha em todas as suas etapas;

Art. 3º – Designar a data de 19 de junho de 2011, para que se realize a escolha dos Conselheiros Tutelares para a Gestão 2011/2014, da Cidade de Cubati-PB.

Parágrafo Primeiro: Os candidatos a Conselheiros Tutelares da Cidade de Cubati devem ser escolhidos através do voto universal, direto, secreto e facultativo a todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos que tenham inscrição eleitoral correspondente a zona eleitoral na Cidade de Cubati-PB.

Parágrafo Segundo: Cada cidadão poderá votar uma única vez em até 3(três) nomes, constantes da cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de três nomes assinalados ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante, conforme Art. 34, §3º, da Lei  162/2004.

Art. 4º – As inscrições dos candidatos (as) serão feitas diretamente na sede do CMDCA, entre os dias 02/05/2011 a 16/05/2011, encerrando-se impreterivelmente nessa data as 16:00h.
Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo 5º. deverão ser entregues  no ato da inscrição, na sede do CMDCA E CT, sito à Rua São Severino 114, Centro (Secretaria Municipal de Ação Social), de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:30h.

Art. 5º – São requisitos para inscrição e registro dos candidatos a membros do Conselho
Tutelar:

I. Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por:
a) atestado de antecedentes criminais expedidos pela Delegacia de Polícia Local e/ou Estadual e Federal;
II. ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovado por:
a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto e nº de RG do eleitor.
III. Apresentar no momento das inscrições, certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
IV. Ter residência na Cidade de Cubati-PB há mais de dois anos, comprovada por:
a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou
correspondência pessoal ou comercial ou bancária.
V. Estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
a) título de Eleitor original e comprovante de votação da última eleição ou;
b) Comprovante oficial de justificativa ou;
c) Certidão de quitação com a justiça eleitoral.
VI. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, comprovado com certificado de reservista;

Art. 6º – São impedidos de servir no mesmo Conselho cônjuges e conviventes, ascendentes e
descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio (a), sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado(a). O impedimento de que trata este artigo estende-se em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público e técnicos ligados ao Juizado da Infância e Juventude, em exercício na Comarca, bem como aos integrantes da comissão Eleitoral, nos termos do artigo 140 e parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Art. 7º – Os candidatos inscritos ao pleito eleitoral deverão participar de Seminário de Informação, a ser realizado no dia 16 de junho de 2011, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Representante do Ministério Público.

Art. 8º – Estabelecer os seguintes prazos:
I – o período de inscrição será compreendido de 02/05/11 a 16/05/11, conforme art. 4º deste Edital;
II- Prazo de entrega da documentação para a Comissão eleitoral Central (na sede do CMDCA e CT) no ato da inscrição;
III - publicação da relação dos inscritos até dia 18/05/2011;
IV- interposição dos recursos de impugnação dos inscritos e do indeferimento da inscrição até 20/05/2011 (02 dias úteis a contar da publicação da relação dos candidatos);
V- publicação do julgamento dos recursos até 27/05/11 (07 dias úteis após o decurso do prazo de recebimento desses recursos);
VI- interposição de recursos de defesa até 03/06/11;
VII- publicação do julgamento dos recursos de defesa até 08/06/11;  
VIII- publicação da lista final dos candidatos aptos até 09/06/11.

Art. 9º – Estabelecer os seguintes prazos e recursos após a eleição de 19 de junho de 2011:
I – publicação da lista dos eleitos até 21/06/2011 (02 dias após a apuração dos votos);
II – interposição dos recursos de impugnação dos eleitos, até 23/06/11 (02 dias úteis após a publicação da lista dos candidatos eleitos);
III- publicação do julgamento dos recursos até 25/06/11 (02 dias úteis após o decurso do prazo de recebimento desses recursos);
IV- interposição de recursos de defesa, até 27/06/11 (02 dias úteis após a publicação do julgamento dos recursos de impugnação);
V- publicação da lista final dos candidatos eleitos até 29/06/2011 (02 dias úteis após o recebimento dos recursos de defesa).

Art. 10 – Os candidatos eleitos, deverão participar do processo de transição entre as gestões 2008/2011 e 2011/2014 no período de 30 de junho de 2011 a 07 de julho de 2011.
Art. 11 – A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos, dar-se-á no dia 07 de julho de 2011. Art. 13 – Os conselheiros tutelares eleitos e empossados para o triênio 2011-2014, terão que cumprir a carga horária de todos os seminários inclusos no plano de formação continuada, deliberados pelo CMDCA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A não participação implicará em procedimentos administrativos aprovados pelo CMDCA.
Art. 14 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


       Cubati-PB, 28 de abril de 2011.

JOSENILDA DOS SANTOS
Presidenta – CMDCA – 2011/2013
CUBATI-PB

RESOLUÇÃO 002/CMDCA/2011.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubati-PB, em sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2011, no uso de suas atribuições prevista na Lei Municipal Nº 162, de 31 de maio de 2004, considerando:

·         Que no mês de junho de 2011 vence o mandato dos Conselheiros(as) Tutelares do Município;

·         Considerando a necessidade da abertura do processo de escolha para o exercício da função de Conselheiro(a) Tutelar de Cubati-PB, de acordo com a Lei Municipal Nº 162/2004;


RESOLVE:


TORNAR PÚBLICO O EDITAL CMDCA 01/2011 que trata do 3º PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS(AS) TUTELARES DE CUBATI-PB – Gestão 2011/2014.


Cubati-PB, 28 de abril de 2011


 
JOSENILDA DOS SANTOS
Presidenta – CMDCA – 2011/2013
CUBATI-PB

domingo, 22 de maio de 2011

RELAÇÃO OFICIAL DO CMDCA (LEMBRANDO QUE SEGUNDO A LEI TEREMOS A RELAÇÃO OFICIAL DO MINISTERIO PÚBLICO APÓS ANÁLISE DO PROMOTOR PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 007 /CMDCA/2011

Art. 1º TORNAR PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para a Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Cubati-PB – Gestão 2011/2014, conforme quadro abaixo:

            NOME DO CANDIDATO

001         MIRIAN  ALCANTARA DA SILVA
002         VITÓRIA VENÂNCIO OLIVEIRA ALCANTARA
003         AELITON MEDEIROS DE SOUSA
004         SUELENMARQUES DE SOUSA
005         IMPUGNADO
006         JOSÉ ALBERTO FERREIRA PESSOA
007         EUDES HENRIQUE DE SOUZA
008         IVONE PEREIRA ALVES
009         IMPUGNADO
010         JOSÉ BARBOSA DA SILVA
011         ALCIMERE PEREIRA DA SILVA GONÇALVES
012         ISABEL CRISTINA DA SILVA MEDEIROS
013         ALBANISA ROCHA
014         MAGNÓLIA ARAÚJO SOUTO
015         LEIF GARRETT FERNANDES DE ASSIS

016         IMPUGNADO

017         MARIBALDO SANTOS SILVA
018         ELANINE MARTINS BARBOSA DA SILVA
019         JOSÉ EDGLEY MEDEIROS
020         JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
021         LUCAS EMANUEL ALVES DE OLIVEIRA
022         SÁRA MARIA CONSTÂNCIO
023         ADEMILTON ALVES DA ROCHA
024         GEDEAN CARLOS MONTEIRO
025         JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE ASSIS
026         JHANNY MORAIS DE MEDEIROS
027         MARIA JOSÉ BATISTA DE SOUZA SANTOS
028         MARIA EUNICE DE MEDEIROS
029         SUÉLIO LOPES DE MEDEIROS
030         JOÃO CARDOSO JUNIOR
031         ARIONALDO JOSÉ DA FONSECA TAVARES
032         ANTONIO ALEX DOS SANTOS
033         JOSE PAULO DA SILVA SANTOS