EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS (AS) TUTELARES PARA EXERCEREM A GESTÃO DE 2011/2014, NA CIDADE DE CUBATI-PB.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATI-PB – CMDCA, EM SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 28 DE ABRIL DE 2011, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.069/90 – ECA, DA LEI MUNICIPAL Nº 162/2004 E POR MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS,
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR A COMISSÃO ELEITORAL que coordenará o processo de escolha dos Conselheiros(as) Tutelares da Cidade de Cubati-PB, em conformidade com o Artigo 23º da Lei Nº 162/2004.
I. A Comissão Eleitoral será composta por:
§ 1º – 05 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) Carlos Antonio Souza – CMDCA;
b) Erioneide Alcântara de Oliveira – CMDCA;
c) Josenilda dos Santos – CMDCA;
d) Janaina das Mercês Silva – CMDCA;
e) Valquiria Lopes de Souto Santos – CMDCA;
§ 2º – 02 representantes da Sociedade Civil:
a) Fabiano dos Santos
b) Francisca Ivone Carolino.
Art. 2º – DEFINIR a competência da Comissão Eleitoral, de acordo com o art. 23º da Lei Nº 162/2004:
I. Receber os pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
II. Organizar o processo eleitoral, conforme edital de convocação;
III. Aprovar o material necessário ao processo de escolha;
IV. Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
V. Acompanhar o processo de escolha em todas as suas etapas;
Art. 3º – Designar a data de 19 de junho de 2011, para que se realize a escolha dos Conselheiros Tutelares para a Gestão 2011/2014, da Cidade de Cubati-PB.
Parágrafo Primeiro: Os candidatos a Conselheiros Tutelares da Cidade de Cubati devem ser escolhidos através do voto universal, direto, secreto e facultativo a todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos que tenham inscrição eleitoral correspondente a zona eleitoral na Cidade de Cubati-PB.
Parágrafo Segundo: Cada cidadão poderá votar uma única vez em até 3(três) nomes, constantes da cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de três nomes assinalados ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante, conforme Art. 34, §3º, da Lei 162/2004.
Art. 4º – As inscrições dos candidatos (as) serão feitas diretamente na sede do CMDCA, entre os dias 02/05/2011 a 16/05/2011, encerrando-se impreterivelmente nessa data as 16:00h.
Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo 5º. deverão ser entregues no ato da inscrição, na sede do CMDCA E CT, sito à Rua São Severino 114, Centro (Secretaria Municipal de Ação Social), de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:30h.
Art. 5º – São requisitos para inscrição e registro dos candidatos a membros do Conselho
Tutelar:
I. Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por:
a) atestado de antecedentes criminais expedidos pela Delegacia de Polícia Local e/ou Estadual e Federal;
II. ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovado por:
a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto e nº de RG do eleitor.
III. Apresentar no momento das inscrições, certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
IV. Ter residência na Cidade de Cubati-PB há mais de dois anos, comprovada por:
a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou
correspondência pessoal ou comercial ou bancária.
V. Estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
a) título de Eleitor original e comprovante de votação da última eleição ou;
b) Comprovante oficial de justificativa ou;
c) Certidão de quitação com a justiça eleitoral.
VI. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, comprovado com certificado de reservista;
Art. 6º – São impedidos de servir no mesmo Conselho cônjuges e conviventes, ascendentes e
descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio (a), sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado(a). O impedimento de que trata este artigo estende-se em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público e técnicos ligados ao Juizado da Infância e Juventude, em exercício na Comarca, bem como aos integrantes da comissão Eleitoral, nos termos do artigo 140 e parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 7º – Os candidatos inscritos ao pleito eleitoral deverão participar de Seminário de Informação, a ser realizado no dia 16 de junho de 2011, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Representante do Ministério Público.
Art. 8º – Estabelecer os seguintes prazos:
I – o período de inscrição será compreendido de 02/05/11 a 16/05/11, conforme art. 4º deste Edital;
II- Prazo de entrega da documentação para a Comissão eleitoral Central (na sede do CMDCA e CT) no ato da inscrição;
III - publicação da relação dos inscritos até dia 18/05/2011;
IV- interposição dos recursos de impugnação dos inscritos e do indeferimento da inscrição até 20/05/2011 (02 dias úteis a contar da publicação da relação dos candidatos);
V- publicação do julgamento dos recursos até 27/05/11 (07 dias úteis após o decurso do prazo de recebimento desses recursos);
VI- interposição de recursos de defesa até 03/06/11;
VII- publicação do julgamento dos recursos de defesa até 08/06/11;
VIII- publicação da lista final dos candidatos aptos até 09/06/11.
Art. 9º – Estabelecer os seguintes prazos e recursos após a eleição de 19 de junho de 2011:
I – publicação da lista dos eleitos até 21/06/2011 (02 dias após a apuração dos votos);
II – interposição dos recursos de impugnação dos eleitos, até 23/06/11 (02 dias úteis após a publicação da lista dos candidatos eleitos);
III- publicação do julgamento dos recursos até 25/06/11 (02 dias úteis após o decurso do prazo de recebimento desses recursos);
IV- interposição de recursos de defesa, até 27/06/11 (02 dias úteis após a publicação do julgamento dos recursos de impugnação);
V- publicação da lista final dos candidatos eleitos até 29/06/2011 (02 dias úteis após o recebimento dos recursos de defesa).
Art. 10 – Os candidatos eleitos, deverão participar do processo de transição entre as gestões 2008/2011 e 2011/2014 no período de 30 de junho de 2011 a 07 de julho de 2011.
Art. 11 – A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos, dar-se-á no dia 07 de julho de 2011. Art. 13 – Os conselheiros tutelares eleitos e empossados para o triênio 2011-2014, terão que cumprir a carga horária de todos os seminários inclusos no plano de formação continuada, deliberados pelo CMDCA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A não participação implicará em procedimentos administrativos aprovados pelo CMDCA.
Art. 14 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cubati-PB, 28 de abril de 2011.
JOSENILDA DOS SANTOS
Presidenta – CMDCA – 2011/2013
CUBATI-PB
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