terça-feira, 21 de junho de 2011

ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE CUBATI - PB


VOTOS       NOME DO CANDIDATO
484         GEDEAN CARLOS MONTEIRO
312         LUCAS EMANUEL ALVES DE OLIVEIRA
292         JOSÉ BARBOSA DA SILVA
268         ANTONIO ALEX DOS SANTOS
257         LEIF GARRETT FERNANDES DE ASSIS
255         SUELEN MARQUES DE SOUSA
226         IVONE PEREIRA ALVES
213         JOSÉ ALBERTO FERREIRA PESSOA
209         ARIONALDO JOSÉ DA FONSECA TAVARES
209         AELITON MEDEIROS DE SOUSA
208         ISABEL CRISTINA DA SILVA MEDEIROS
169         JOÃO CARDOSO JUNIOR
164         MIRIAN ALCANTARA DA SILVA
162         ALCIMERE PEREIRA DA SILVA GONÇALVES
161         ALBANISA ROCHA
152         JOSE PAULO DA SILVA SANTOS
151         JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
145         MAGNÓLIA ARAÚJO SOUTO
130         JOSÉ EDGLEY MEDEIROS
125         EUDES HENRIQUE DE SOUZA
124         MARIA EUNICE DE MEDEIROS
112         MARIA JOSÉ BATISTA DE SOUZA SANTOS
111         ELANINE MARTINS BARBOSA DA SILVA
103         VITÓRIA VENÂNCIO OLIVEIRA ALCANTARA
97           SUÉLIO LOPES DE MEDEIROS
88           SÁRA MARIA CONSTÂNCIO
70           JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE ASSIS
68           MARIBALDO SANTOS SILVA
66           ADEMILTON ALVES DA ROCHA
56           JHANNY MORAIS DE MEDEIROS

segunda-feira, 6 de junho de 2011

NUNERO E NOME DE CANDIDATOA AO CT DE CUBATI/PB

Nº            NOME DO CANDIDATO

01         MIRIAN 
02         VITÓRIA ALCANTARA
03         AELITON MEDEIROS
04         DUDA ESPOSA DE CARLINHOS DE DEDÉ
06         NECO DE ANTÔNIO DE BRAZ
07         EUDES
08         IVONE 
10         ZEZIM DE CRISANTE
11         ALCIMERE 
12         ISABEL CRISTINA 
13         ALBA
14         MAGNÓLIA ARAÚJO
15         LEIFIM
17         BAU
18         ELANINE FILHA DE ZEZITO
19         EDGLEY
20         NUNA
21         LUCAS
22         SÁRA 
23         DÊ ROCHA
24         GEDEAN 
25         ROBERTO
26         JAINE
27         MARIA JOSÉ 
28         EUNICE DE CARNEIRO
29         SUÉLIO
30         JUNIOR CARDOSO
31         CHOCOLATE
32         ALEX ARTES 
33         PAULINHO DE BIRITA

sexta-feira, 3 de junho de 2011

EDITAL 002/2011 - Regras da Realização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares para a Gestão 2011/2014 no Município de Cubati-PB

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATI-PB, através da Comissão Eleitoral/2011, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social torna público, as Regras da Realização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares para a Gestão 2011/2014 no Município de Cubati-PB, conforme Resolução 008/2011/CMDCA.

DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS

Art. 1º – Constituem-se instâncias eleitorais:
I - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/ Cubati-PB;
II - A Comissão Eleitoral;
III - As Mesas Receptoras de Votos.
Art. 2º – Compete ao CMDCA/ Cubati-PB:
I - Aprovar a composição das Mesas Receptoras de Votos;
II - Expedir outras resoluções acerca do processo de eleição;
III - Publicar edital com a data da eleição e locais de votação;
IV - Julgar:
a. os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão Eleitoral;
b. as impugnações contra os membros indicados para as Mesas Receptoras de Votos;
c. as impugnações referentes ao resultado geral das eleições;
d. fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;
V - Publicar na imprensa oficial o resultado geral do pleito;
VI - Dar posse aos eleitos.
Art. 3º – Compete a Comissão Eleitoral:
I - Coordenar o processo eleitoral;
II - Tomar todas as providências necessárias para a realização do pleito;
III - Indicar e divulgar os componentes das Mesas Receptoras de Votos;
IV - Receber, autuar e encaminhar ao Ministério Público as impugnações apresentadas contra as Mesas Receptoras de Votos;
V - Elaborar as normas de procedimento das Mesas Receptoras de Votos;
VI - Confeccionar as cédulas de votação conforme modelo aprovado pelo CMDCA;
VII - Designar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, efetivos para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;
VIII - A ampla divulgação dos locais de votação;
IX - Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação;
X - Fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;
XI - Receber as atas e boletins do pleito e da apuração;
XVI - Receber o resultado da apuração dos votos e respectivo material e encaminhar ao CMDCA/Cubati-PB.
DO VOTO

Art. 4º – O sigilo do voto é assegurado mediante:
I – O isolamento do eleitor, apenas para efeito de escolher os candidatos;
II – Verificação da autenticidade da cédula pelo visto das rubricas dos integrantes da
mesa.
DAS SEÇÕES E MESAS RECEPTORAS E APURADORAS

Art. 5º As mesas receptoras de votos, em um total de sete (07), serão instaladas nos espaços do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Padre Simão Fileto, situado a Rua Pe. Apolonio, s/n, nesta cidade de Cubati-PB, sob responsabilidade do CMDCA e da Comissão Eleitoral e serão compostas  nos termos do Art. 37 da Lei 162/2004.
Art. 6º Constituem a Mesa Receptora de Votos um Presidente, um Mesário e dois Suplentes, nos respectivos cargos e seções eleitorais, nomeados e convocados pela Comissão Eleitoral.
§ 1º - Não podem ser nomeados Presidentes, Mesários nem Suplentes:
I - Os candidatos e seus parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau;
II - O cônjuge ou o(a) companheiro(a) do candidato;
III - As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
Art. 7º - O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
§ 1º - O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Suplentes pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição;
§ 2º - Não comparecendo o Presidente até às nove horas e trinta minutos, assumirá a Presidência o Mesário e, na sua falta ou impedimento, um dos Suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.
Art. 8º – As assinaturas dos eleitores serão colhidas nas folhas de votação sendo estas, juntamente com o relatório final da eleição e o material restante, entregues à Comissão Eleitoral.
Art. 9º – Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos, cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral.
§ 1º - Compete também verificar as urnas e os materiais necessários para a votação, antes do início da mesma e, em caso de irregularidade, comunicar ao Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/ Cubati-PB, tomando as providências necessárias;
§ 2º - Proceder a apuração dos votos, após o voto do último eleitor inscrito para participar do processo até as 15:00h.
Art. 10º – Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, de 01 (um) único representante por candidato.
§ 1º - O candidato deverá fazer a inscrição prévia de seus fiscais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubati – CMDCA.
§ 2º – O candidato, ou pessoas por ele designada para fiscalização, que por qualquer ação ou omissão venham a tumultuar ou prejudicar o bom andamento dos trabalhos, serão convidados pelo Presidente da mesa receptora a se retirarem do local, consignando o ocorrido em ata.

DA REALIZAÇÃO DO PLEITO

Art. 11º - A eleição se realizará no dia 19 de junho de 2011, no período compreendido entre 09h e 15h, facultado o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.
§ 1º - a votação será feita manualmente, devendo se buscar o auxílio da Justiça Eleitoral para fornecimento das listas de eleitores e urnas comuns.
Art. 12º - Podem votar as pessoas eleitoralmente habilitadas e inscritas como eleitores do Município há pelo menos 06 (seis) meses antes do processo de eleição devendo o eleitor apresentar à Mesa Receptora, o título de eleitor e a carteira de identidade ou documento equivalente.
Parágrafo Único – O eleitor votará uma única vez em até 03 (três) candidatos na Mesa Receptora de Votos correspondente a sua seção eleitoral.
Art. 13º - A Comissão Eleitoral designará os locais de votação e agrupará as seções eleitorais definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 14º - Nos locais e cabines de votação serão afixadas listas com relação de nomes, cognomes (apelidos) e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.
Art. 15º - As cédulas de votação serão rubricadas por pelo menos 02 (dois) dos integrantes da mesa receptora.
Parágrafo Único – Serão consideradas nulas as cédulas que não estiverem rubricadas na forma deste artigo ou que apresentem escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor.
Art. 16º - No dia da votação, todos os integrantes do CMDCA e Comissão Eleitoral deverão permanecer em regime de plantão, acompanhando o desenrolar do pleito, podendo receber notícias de violação das regras estabelecidas e realizar diligências para sua constatação.
Art. 17º - Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente a recepção e apuração dos votos.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 18º – Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sendo o resultado da eleição divulgado logo após o término da contagem dos votos, sob responsabilidade do CMDCA e fiscalização do Ministério Público.
Art. 19 – O Presidente da Mesa Receptora de Votos, após o término da votação, providenciará o transporte dos boletins de votação e apuração dos votos para local previamente designado para este fim, onde serão totalizados os votos.
Art. 20º – Concluída a apuração dos votos e decididas as eventuais impugnações, a Comissão Eleitoral providenciará a lavratura de ata circunstanciada sobre a votação e apuração, mencionando os nomes dos candidatos votados, com o número de sufrágios recebidos e todos os incidentes eventualmente ocorridos, colhendo as assinaturas dos membros da Comissão, candidatos, fiscais, representante do Ministério Público e quaisquer cidadãos que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação, na sede do CMDCA e nos editais do Prédio Central da Prefeitura Municipal.

DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ESCOLHIDOS

Art. 21º - Serão considerados eleitos, os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados ficando os seguintes como suplentes, pela respectiva ordem de votação.
Art. 22º - Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que comprove maior experiência em instituições de assistência à infância e à juventude; se ainda assim persistir o empate, se dará preferência ao candidato mais idoso, conforme o disposto nos § 2º e § 3º do Art. 44º, da Lei Municipal 162/2004.
Art. 23º - Ao CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias da apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Eleitoral nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado em ata.
§ 1º - O CMDCA decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a oitiva do Ministério Público, determinando ou não as correções necessárias e baixará resolução homologando o resultado definitivo do processo de eleição, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e da Juventude.
§ 2º - O CMDCA manterá em arquivo permanente todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha do Conselho Tutelar, sendo que os votos e as fichas de cadastramento dos eleitores deverão ser conservados por 06 (seis) meses e, após, poderão ser destruídos.
Art. 24º - Os membros escolhidos, titulares e suplentes, serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata, e será oficiado à Prefeita Municipal para que sejam nomeados com a respectiva publicação no Diário Oficial do município.
§ 1º A solenidade de posse está prevista para o dia 07 de julho de 2011, oportunidade em que os eleitos prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente.

DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS, DA FISCALIZAÇÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 25º - Visando assegurar igualdade de condições na escolha pública, toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Eleitoral e pelo CMDCA, podendo ser exercida pelos próprios candidatos.
Art. 26º - Embora seja permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas a membro do Conselho Tutelar junto ao eleitorado local através de seu número e nome ou apelido, fica proibida a inscrição de propaganda que consista em pintura ou pichação de letreiros nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios e bens públicos, de uso comum ou privados e, faixas só poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares mediante autorização do respectivo proprietário.
Art. 27º - Será permitido a distribuição de panfletos, mas não a sua afixação em prédios públicos ou particulares. Permite-se a propaganda feita por meio de camisetas, bonés e outros meios, desde que não sejam ofensivos a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada, sendo expressamente ilícito à propaganda através de alto falantes ou assemelhados fixos ou em veículos.
§ 1º - Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, inclusive nos excessos praticados por seus simpatizantes.
Art. 28º - Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação ou imediações no raio de 100 metros do local de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores no dia da votação.
Art. 29º - É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
§ 1º - É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas, transportar, patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.
Art. 30º - Os candidatos considerados habilitados ao pleito firmarão compromisso de respeitar as regras de campanha e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do pleito ou cassação do diploma respectivo.
Art. 31º – Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como havendo transporte irregular de eleitores no dia da votação ou qualquer outra infração prevista pela legislação eleitoral, a Comissão Eleitoral, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou de outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação e cientificado o acusado para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias, ocasião onde deverá arrolar suas testemunhas.
§ 1º - Vencido o prazo acima referido, com ou sem apresentação de defesa, a Comissão Eleitoral designará data para realização de sessão específica para instrução e julgamento do caso que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º - O representado e seu defensor, se houver, serão intimados da data da sessão.
§ 3º - O representante do Ministério Público será intimado da data da sessão e a pronunciar-se a respeito do feito.
§ 4º - Na oitiva das testemunhas, primeiro serão ouvidas as indicadas na representação e aquelas de interesse da Comissão Eleitoral, sendo por último as arroladas pela defesa, em número de até 03 (três).
§ 5º - Terminada a instrução o representante, o representado e o Ministério Público farão suas manifestações orais pelo período de 10 (dez) minutos cada um.
Art. 32º - Após as manifestações orais a comissão deverá proferir decisão sendo aplicadas as seguintes sanções:
a. advertência;
b. cassação da candidatura do infrator;
Art. 33º - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do CMDCA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sessão de julgamento;
Art. 34º - O CMDCA designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público.
§ 1º - Se as partes assim o desejarem, poderão apresentar sustentação oral na sessão extraordinária para julgamento do recurso, por um período de até 10(dez) minutos.
Parágrafo Único – Se houver comprovada violação das proibições do disposto nos presentes dispositivos ou atentado contra os princípios éticos e morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato, desde o início do período de campanha, até o dia da convocação para assunção do cargo de Conselheiro Tutelar, fica autorizado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a determinar a imediata suspensão ou cessação da propaganda ou excluir o candidato em questão.
Art. 35º - Os casos omissos, isto é, as situações que não estejam expressamente prevista na lei ou nesta Resolução, serão decididos pela maioria absoluta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 36º - O presente processo tem o acompanhamento direto do Ministério Público.
Art. 37º - As despesas com execução deste Edital ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 38º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação mediante afixação no quadro de Editais do Centro de Referência de Assistência Social, da Prefeitura Municipal e dos demais setores.

Em cumprimento ao preceito legal da ampla divulgação, PUBLICA-SE o presente EDITAL para conhecimento publico.

Cubati-PB, 25 de maio de 2011.

JOSENILDA DOS SANTOS
CMDCA/2011/2014/CUBATI-PB


VALQUIRIA LOPES DE SOUTO SANTOS
Comissão Eleitoral/2011/CMDCA

segunda-feira, 30 de maio de 2011

MUDANÇA DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DE CUBATI

O conselho tutelar de Cubati tem seis anos de atuação junto a comunidade na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Sendo auxiliado pelo CMDCA (Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente). Em abril de 2011 tivemos uma nova composição do CMDCA que a partir dos estudos das Leis e do local onde o CT estava funcionando podemos observar que:
1.       A sede não correspondia as exigências legais para o funcionamento do CT
ANTIGA SEDE DO CT DE CUBATI

A sede era composta por uma única sala, onde nessa era feita a recepção, entrevista e todo o atendimento da população.
O CT ERA COMPOSTO POR UMA SALA UNICA ONDE ERAM FEITOS TODOS OS ATENDIMENTOS

Tal estrutura física não fornecia nenhuma privacidade para a população que procurava o CT, mesmo as pessoas que saiam da sala e ficavam na calçada conseguiam ouvir toda a conversa que fosse realizada dentro do CT. Essa falta de privacidade constrangia aqueles que precisavam dos serviços dos conselheiros e até mesmo as pessoas que pretendiam fazer alguma denuncia. Visto que, ao entrar no CT a estrutura física do prédio não permitia discrição ou privacidade de diálogo.
Aos fundos da única sala encontrava-se um cubículo que cabia apenas uma pessoa de pé. Sendo esse local separado da sala central por uma porta (como o prédio do CT era utilizado pela Telpa antigamente, esse cubículo era um daqueles que ficava um telefone e os usuários entravam nessas cabines para efetuarem as ligações, por isso que é um local com porta mais só cabe uma pessoa de pé). O CT de Cubati utilizava esse cubículo como deposito das documentações.

LOCAL ONDE
ERAM
GUARDADOS
OS
DOCUMENTOS


Esse local em que se guardavam as documentações tinha uma rachadura no teto por onde escorria água durante a chuva, molhando assim todos os documentos que estavam jogados lá. Por esse motivo muitos documentos mofaram e se diluíram.

documentos se deluindo por estarem molhados a muito tempo





Aos fundos na sala central, também se encontrava um espaço pequeno com uma pia para lavar as mãos. Porém não tinha água encanada e para limpar o CT os conselheiros precisavam pedir água nas casas vizinhas. Também não encontramos água para consumo nem mesmo copos no local.




Como material de trabalho encontramos dois birôs, duas cadeiras de madeira (tipo escola), três cadeiras em aço (também tipo escola), um computador (sendo que fomos informados que o CT de Cubati tem Dois computadores novos com impressora multifuncional),




NÃO ENCONTRAMOS: o outro computado com impressora (fomos informados que este se encontra na casa da conselheira presidente a alguns meses), arquivo para documentos, material de trabalho em geral... e muitas outras coisas que precisavam estar lá para um bom atendimento a população.
POR TODOS OS MOTIVOS APRESENTADOS E COMPROVADOS, O CMDCA DECIDIU FAZER A MUDANÇA URGENTE DO CT PARA UMA SALA RESERVADA DENTRO DO CENTRO SOCIAL DE CUBATI, LOCAL ONDE FUNCIONAM VÁRIOS SETORES LIGADOS A POLÍTICA PÚBLICA. O PROMOTOR DO MINISTÉRIO PUBLICO FOI CONSULTADO PARA QUE ESSA MUDANÇA FOSSE FEITA DENTRO DA LEI, O QUE FOI ACATADO PELA PROMOTORIA E A MUDANÇA FOI COMUNICADA E REALIZADA COM A PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUBATI.
A mudança foi efetuada a partir
 da parceria SMAS e CT

Ao chegar no novo endereço o CT foi organizado, onde o Conselheiro José Barbosa que acompanhou toda a mudança solicitou ajuda a SMAS para uma limpeza e seleção dos documentos que ainda podiam ser aproveitados, visto que a umidade danificou muita documentação não sendo possível de recuperação.


O CONSELHO TUTELAR - CT DE CUBATI ATUALMENTE




O CT de Cubati atualmente encontra-se localizado dentro do espaço CENTRO SOCIAL, um local de atendimento a varias políticas publica do município.


No CENTRO SOCIAL contamos com uma ampla sala de recepção através da qual cada cidadão é encaminhado ao setor que busca atendimento. No caso do CT a recepcionista (Ivone no turno manhã e Iris no turno da tarde) faz o controle de entrada da população, assim todos que procuram pelos serviços do CT tem privacidade de atendimento, não sendo interrompido por outros, nem correndo o risco de terem seus sigilos quebrados. A privacidade acima de tudo.




A sala do CT ainda conta com uma ampla sala para reunião e espera antes do atendimento...





Desde que o CT se instalou no Centro Social já recebeu um fichário para arquivos de documentos, quadro para embelezar a sala, duas cadeiras giratórias, quadro de aviso feito pelas oficineiras do CRAS, mesa para computador, instalação de telefone fixo, tinata para abastecimento dos cartuchos das impressoras... 







O CMDCA solicitou e foi atendido a respeito do segundo  computador que foi devolvido pela conselheira no dia 31/05/2011. A SMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) tem abastecido o CT com material de escritório (de porta lápis a todo o tipo de material de escritório) como podemos ver na foto anterior, foram fornecidas pastas para arquivamento documental além do armário fichario.

O CT conta ainda com acesso ao refeitório do Centro Social, que disponibiliza lanche (manhã e tarde) para os Conselheiros e água e ou café para os usuários deste. Alem de banheiro reservado para equipe e banheiro para usuários (banheiro adaptado a inclusão). Tendo ainda dois salões de reunião disponíveis para os encontros que o CT deseje efetuar. Contando ainda com TV, DVD e Som. A limpeza da sala é feita diariamente pelas auxiliares do centro social (manhã Mere e tarde Paula), tornando a sala do CT um local adequado ao funcionamento deste.
A equipe do CRAS (Psicóloga e Assistente Social) tem dado total apoio a população que o CT acompanha, bem como a equipe da SMAS que auxilia na parte digital do CT e no que se refere a orientação e Capacitação dos Conselheiros.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

RESOLUÇÃO 004/CMDCA2011

Cubati-PB, 16 de maio de 2011

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubati-PB, através de sua Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas  pela Lei Municipal Nº 162/2004 e Resolução nº 003/2011,


RESOLVE:

1.    ACEITAR a entrega do Comprovante de Idoneidade Moral dos candidatos para a Gestão 2011/2014 do Conselho Tutelar de Cubati-PB, apenas e tão somente até o ato de publicação dos inscritos, que ocorrerá no dia 18 de maio de 2011, diante da presença de todos ou maioria dos candidatos.

2.    Esta resolução se justifica pelo fato de que alguns candidatos informaram sobre dificuldades na liberação do citado documento por parte dos expedientes da Delegacia de polícia do município.

3.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cubati-PB, 16 de maio de 2011.


JOSENILDA DOS SANTOS
Presidente do CMDCA


VALQUIRIA LOPES DE SOUTO SANTOS
Presidente da Comissão Eleitoral